O Senado Federal aprovou no dia 10/05/2023 o Projeto de Lei n° 332/2018, que altera a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), vedando a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre Estados, de um mesmo estabelecimento, o texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Kandir entende que é lícita a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias, mesmo que para outro estabelecimento do mesmo proprietário.
Prevaleceu o entendimento do STF, no julgamento da ADC 49, de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.
O Projeto de Lei 332/2018 altera a Lei Complementar 87/1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento de mesmo titular.” (NR)
Com a aprovação do Projeto de Lei 332/2018, trará mais segurança jurídica ao ambiente tributário, já que estará em conformidade com o entendimento do STF na ADC 49, onde o Supremo já se pronunciou e vedou a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes.
A decisão do STF que declarou inconstitucional parte do trecho da Lei Kandir, que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, terá eficácia somente no exercício financeiro de 2024.
Acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro do mundo empresarial, tributário e trabalhista.
Team Tax