O Senado Federal aprovou no dia 10/05/2023 o Projeto de Lei n° 332/2018, que altera a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), vedando a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre Estados, de um mesmo estabelecimento, o texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Kandir entende que é lícita a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias, mesmo que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. 

Prevaleceu o entendimento do STF, no julgamento da ADC 49, de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

O Projeto de Lei 332/2018 altera a Lei Complementar 87/1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.  Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; 

§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento de mesmo titular.” (NR)

Com a aprovação do Projeto de Lei 332/2018, trará mais segurança jurídica ao ambiente tributário, já que estará em conformidade com o entendimento do STF na ADC 49, onde o Supremo já se pronunciou e vedou a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes.

A decisão do STF que declarou inconstitucional parte do trecho da Lei Kandir, que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, terá eficácia somente no exercício financeiro de 2024. 

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Team Tax