O Brasil reconhecidamente é um país que controla capitais estrangeiros aqui, e capitais brasileiros no exterior. Com base nisso, nosso Banco Central exige algumas declarações, que devem ser elaboradas e entregues, sob pena de multas, algumas por sinal, bem pesadas. Uma das declarações exigidas pelo Banco Central é a declaração do censo anual de capitais estrangeiros, que vamos discorrer abaixo:
Você sabe o que é o censo anual de capitais estrangeiros?
O censo anual de capitais estrangeiros é o meio pelo qual o BACEN se utiliza para recolher informações sobre o passivo externo do país, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívidas externas.
O objetivo do censo anual é compilar estatísticas do setor externo e com isso auxiliar as atividades de economistas e de organismos internacionais.
O censo anual de capitais estrangeiros está previsto pela Carta Circular nº 3.795/16, do Banco Central do Brasil (BACEN).
Quem precisa declarar?
De acordo com artigo 4º, parágrafo 3º da Carta Circular nº 3.795/16, devem prestar a declaração:
• As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos americanos, na respectiva data-base;
• Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos), na respectiva data-base, por meio de seus administradores;
• As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares americanos), na respectiva data-base
Quando devo entregar a declaração?
De acordo com o parágrafo 2º da Carta Circular nº 3.795/16, o prazo para início das declarações referente ao ano base 2021 se iniciou no dia 01/07/2022 e se encerrará no dia 15/08/2022.
O que acontece se não entregar a declaração dentro do prazo?
Em caso de atraso na entrega, não entrega ou entrega com informações incorretas da declaração, a Pessoa Jurídica declarante ficará sujeita a aplicação de penalidades e multa, que somadas podem chegar a R$ 250.000,00.
Dúvidas em relação a entrega da declaração do censo anual? Nós da VBR Brasil podemos te ajudar! Entre em contato.
Team Tax/Labor