O Brasil reconhecidamente é um país que controla capitais estrangeiros aqui, e capitais brasileiros no exterior. Com base nisso, nosso Banco Central exige algumas declarações, que devem ser elaboradas e entregues, sob pena de multas, algumas por sinal, bem pesadas. Uma das declarações exigidas pelo Banco Central é a declaração do censo anual de capitais estrangeiros, que vamos discorrer abaixo: 

Você sabe o que é o censo anual de capitais estrangeiros? 

O censo anual de capitais estrangeiros é o meio pelo qual o BACEN se utiliza para recolher informações sobre o passivo externo do país, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívidas externas. 

O objetivo do censo anual é compilar estatísticas do setor externo e com isso auxiliar as atividades de economistas e de organismos internacionais. 

O censo anual de capitais estrangeiros está previsto pela Carta Circular nº 3.795/16, do Banco Central do Brasil (BACEN).

Quem precisa declarar? 

De acordo com artigo 4º, parágrafo 3º da Carta Circular nº 3.795/16, devem prestar a declaração:

• As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos americanos, na respectiva data-base;

• Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos), na respectiva data-base, por meio de seus administradores;

• As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares americanos), na respectiva data-base

Quando devo entregar a declaração? 

De acordo com o parágrafo 2º da Carta Circular nº 3.795/16, o prazo para início das declarações referente ao ano base 2021 se iniciou no dia 01/07/2022 e se encerrará no dia 15/08/2022.

O que acontece se não entregar a declaração dentro do prazo? 

Em caso de atraso na entrega, não entrega ou entrega com informações incorretas da declaração, a Pessoa Jurídica declarante ficará sujeita a aplicação de penalidades e multa, que somadas podem chegar a R$ 250.000,00.

Dúvidas em relação a entrega da declaração do censo anual? Nós da VBR Brasil podemos te ajudar! Entre em contato. 

Team Tax/Labor