O presente comunicado tem o intuito de emitir um alerta acerca das novas regras saques e pagamentos em dinheiro, válidas a partir de 27/12/17. Confira abaixo as alterações e orientações:
I – RECEBIMENTO DE BOLETOS ACIMA DE R$ 2.000, EM ESPÉCIE
O Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de segurança da Informação (CEPI) aprovou a restrição do recebimento de boletos de cobrança, em espécie, a R$ 2.000 por boleto. A medida tem como como objetivo a mitigação do risco de utilização do Banco para lavagem de dinheiro.
Desta forma:
- a) a partir de 27/12/2017, NÃO sejam realizados recebimentos de boletos de cobrança de valor superior a R$2.000, quando a sua forma de pagamento for em espécie;
- b) os valores em espécie apresentados para pagamentos de boletos acima de R$2.000 sejam depositados em conta e liquidados pelos canais disponíveis;
- c) caso o cliente não concorde com as condições acima, o pagamento seja rejeitado;
- d) os clientes sejam orientados sobre a medida, especialmente aqueles que utilizem o serviço com regularidade;
- e) seja afixado em local apropriado na agência, o aviso das novas regras;
II – SAQUE EM ESPÉCIE A PARTIR DE R$ 50.000
A partir de 27/12/2017, entram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Banco Central, através da Circular 3.839, para o processo de provisionamento/saques em espécie de valor a partir de R$ 50.000, conforme a seguir:
- exigência de comunicação prévia (provisionamento), com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil, para clientes e sacadores não clientes;
- exigência da informação sobre a finalidade do saque em espécie;
III. para os clientes do Banco, o provisionamento poderá, também, ser efetuado por intermédio do Autoatendimento Pessoa Física (APF) e Autoatendimento Pessoa Jurídica (APJ).
- para cada provisionamento, será emitido um protocolo de atendimento ao cliente ou sacador não cliente, no qual serão informados o valor da operação, a dependência na qual deverá ser efetuado o saque e a data programada para o saque. Tal protocolo deve ser informado ao caixa no momento do saque e terá validade exclusiva para a agência e data previamente definidas.
As medidas ora anunciadas fazem parte do conjunto de ações que visam intensificar a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, reforçando o compromisso dos bancos com a ética e a sustentabilidade dos negócios.
Fonte: EDITORIAL FISCALL SOLUÇÕES.