O presente comunicado tem o intuito de emitir um alerta acerca das novas regras saques e pagamentos em dinheiro, válidas a partir de 27/12/17. Confira abaixo as alterações e orientações:

I – RECEBIMENTO DE BOLETOS ACIMA DE R$ 2.000, EM ESPÉCIE

O Comitê Executivo  de  Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de segurança da Informação (CEPI) aprovou a restrição do recebimento de boletos  de cobrança, em espécie, a R$ 2.000 por boleto. A medida tem como como  objetivo  a mitigação do risco de utilização do Banco para lavagem de dinheiro.

Desta forma:

  1. a) a  partir de 27/12/2017, NÃO sejam realizados recebimentos de boletos de cobrança de valor superior a R$2.000, quando a sua forma de pagamento for em espécie;
  1. b) os valores  em  espécie apresentados para pagamentos de boletos acima de R$2.000 sejam depositados em conta e liquidados pelos canais disponíveis;
  1. c) caso  o cliente não concorde com as condições acima, o pagamento seja rejeitado;
  1. d) os clientes sejam orientados sobre a medida, especialmente aqueles que utilizem o serviço com regularidade;
  1. e) seja afixado em local apropriado na agência, o aviso das novas regras;

II – SAQUE EM ESPÉCIE A PARTIR DE R$ 50.000

A partir de 27/12/2017, entram em  vigor as novas regras estabelecidas pelo Banco Central, através da Circular 3.839, para o processo de provisionamento/saques em espécie de valor a partir de R$ 50.000, conforme  a seguir:

  1. exigência  de  comunicação  prévia (provisionamento), com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil, para clientes e sacadores não clientes;
  1. exigência da informação sobre a finalidade do saque em espécie;

III. para  os  clientes  do  Banco, o provisionamento poderá, também, ser efetuado por intermédio  do  Autoatendimento Pessoa Física (APF) e Autoatendimento Pessoa Jurídica (APJ).

  1. para  cada  provisionamento, será emitido um protocolo de atendimento ao cliente  ou  sacador não cliente, no qual serão informados o valor da operação,  a dependência na qual deverá ser efetuado o saque e a data programada para o saque. Tal protocolo deve ser informado ao caixa no momento do saque e terá validade  exclusiva  para a agência e data previamente definidas.

As medidas ora anunciadas fazem parte do conjunto de ações que visam intensificar  a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento  do terrorismo,  reforçando o compromisso dos bancos com a ética e a sustentabilidade dos negócios.

Fonte: EDITORIAL FISCALL SOLUÇÕES.