No dia 11 de março de 2020, foi publicada no DOU a Solução de Consulta Cosit n° 7/2021 trazendo novo esclarecimento quanto a tributação na venda de imóvel registrado no ativo não circulante.
A orientação inicial, prevista na Instrução Normativa 1.700/2017, artigo 200 era a de que a tributação de imóvel vendido que foi utilizado com fim específico de locação, contabilizado no ativo não circulante da empresa, deveria ser como ganho de capital, mesmo que reclassificado para o ativo circulante pela a intenção de venda.
Com a Solução de Consulta Cosit, o novo entendimento é de que pode ser aplicada a presunção sobre a venda deste mesmo imóvel, já utilizado para locação. Desta forma, a base de cálculo do Imposto Renda tem a presunção de 8% e a Contribuição Social é de 12%, ambos sobre o faturamento.
A SC 07/2021 cita que essa mesma presunção pode ser aplicada quando da venda de imóvel utilizado para locação, desde que a atividade de compra, venda e locação de imóveis esteja no objeto social da empresa.
Assim, embora a contabilidade exija o reconhecimento do imóvel de locação em propriedades para investimento, o simples fato da reclassificação contábil não determina a sua tributação.
A referida SC tem efeito vinculante, o que respalda qualquer contribuinte que utilizar tal entendimento, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida.
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Equipe Tax&Labor