Recentemente submetido à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.173/23, trouxe mudanças significativas relacionadas à tributação de ativos financeiros mantidos no exterior por indivíduos residentes no Brasil. Em grande parte, esses ativos são mantidos por meio de entidades conhecidas como Offshores.

O termo Offshore, literalmente traduzido como “fora da costa”, refere-se a estruturas financeiras utilizadas para investimentos no exterior. Essas estruturas podem variar desde contas bancárias até empresas constituídas em jurisdições estrangeiras, muitas vezes associadas a paraísos fiscais.

De acordo com o Governo Federal, os ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam aproximadamente R$ 1 trilhão de reais. Esses ativos, de acordo com a legislação vigente, sofrem taxação pelo governo brasileiro apenas quando são resgatados por seus titulares, com um certo diferimento da tributação.

A proposta do PL é de equalizar e padronizar a tributação aos demais fundos, instituindo o método “come-cotas”, com a cobrança anualmente do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos no exterior, mesmo que ainda não transferidos ao sócio no Brasil, ou seja, mesmo que o rendimento não seja transferido para a conta do sócio ao Brasil, sofrerá tributação.

O texto prevê que os rendimentos de capital aplicados no exterior, sejam tributados com as seguintes alíquotas: 

  • 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
  • 22,5% (vinte e dois por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

De acordo com o texto, a estimativa de aumento na arrecadação com a nova forma de tributação dos investimentos no exterior, é próximo aos R$ 7 bilhões de reais para os três anos seguintes, a partir de 2024.

Esta mudança radical na tributação dos fundos é impulsionada pelo Ministro da Economia, já que o governo necessita de verba fiscal para suprir o novo arcabouço fiscal, e a perda na arrecadação com a alteração da parcela de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, que passou a vigorar a partir de maio deste ano.

O projeto ainda está em discussão na Câmara dos Deputados e não possui previsão para votação. No entanto, há indícios de que ele possa ser avaliado e aprovado ainda neste ano, devido à aceleração do Governo, que busca aumentar a arrecadação fiscal.

A mudança na tributação dos rendimentos no exterior, se aprovada, terá um impacto negativo sobre os ‘super ricos’, pois eles serão tributados pelas leis brasileiras sobre seus rendimentos no exterior, mesmo que não tenham transferido os recursos para o Brasil.

Quer se manter atualizado com as últimas notícias? Acompanhe a VBR Brasil nas redes sociais e não perca nenhuma novidade!

#FUNDOS #OFFSHORE #INVESTIMENTO #EXTERIOR #TRIBUTAÇÂO #ECONOMIA