NOVAS REGRAS VIGENTES DESDE 23 DE MAIO DE 2025

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e operações relativas a títulos e valores mobiliários. 

O que muda?

Em 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/25, que altera significativamente a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), impactando pessoas físicas e jurídicas em diversas operações financeiras. No entanto, diante da repercussão das medidas, o governo recuou parcialmente ao editar o Decreto nº 12.467/2025, que revogou parte das alterações inicialmente previstas.

As alterações são relevantes na sistemática de incidência do IOF, especialmente sobre operações de câmbio, crédito e aplicações financeiras no exterior. As mudanças visam, em grande parte, ajustar a carga tributária, rever benefícios e uniformizar o tratamento fiscal dessas operações. Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa com as alíquotas anteriores e as novas alíquotas aplicáveis a partir da vigência dos referidos decretos, com destaque para os principais tipos de operação afetados:

IOF / Operações de Câmbio

Tipo de OperaçãoAlíquota AnteriorDecreto nº 12.466/2025Decreto nº 12.467/2025Observações
Compra de moeda estrangeira em espécie1,10%3,5%3,5%
Remessas ao exterior para contas de mesma titularidade (sem finalidade de investimento)1,10%3,5%3,5%
Remessas ao exterior com finalidade de investimento1,10%3,5%1,10%Alíquota reduzida restabelecida pelo Decreto nº 12.467/2025.
Compras internacionais com cartão de crédito/débito/pré-pago e cheques de viagem6,38% (com previsão de redução gradual)3,5%3,5%Revogação da previsão de redução gradual da alíquota.
Empréstimos externos com prazo até 364 diasIsento3,5%3,5%
Empréstimos externos com prazo superior a 364 diasIsentoIsentoIsento
Aplicações de fundos de investimento no exteriorIsento3,5%IsentoAlíquota zero restabelecida pelo Decreto nº 12.467/2025.
Entrada de recursos no Brasil (exceto operações específicas)0,38%0,38%0,38%

IOF / Operações de Crédito

Tipo de OperaçãoAlíquota AnteriorNova Alíquota (a partir de 01/06/2025)Observações
Pessoa Jurídica (exceto Simples Nacional)0,0041% ao dia + 0,38% adicional0,0082% ao dia + 0,95% adicionalAlíquota máxima anual de 3,95%.
Pessoa Jurídica (Simples Nacional, operações até R$ 30 mil)0,00137% ao dia + 0,38% adicional0,00274% ao dia + 0,95% adicionalAlíquota máxima anual de 1,95%.
Microempreendedor Individual (MEI)0,00137% ao dia + 0,38% adicional0,00274% ao dia + 0,38% adicional
Pessoa Física0,0082% ao dia + 0,38% adicionalMantida
Operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado)Não especificado0,0082% ao dia + 0,95% adicionalEquiparadas a operações de crédito.

IOF / Operações de Seguro

Tipo de OperaçãoAlíquota AnteriorNova Alíquota (a partir de 01/06/2025)Observações
Aportes em seguro de vida com cobertura por sobrevivência (ex: VGBL), acima de R$ 50 milNão Especificado5,00%Incluído pelo Decreto nº 12.466/2025)

Além da mudança na alíquota, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.215/2025, que estabelece a prorrogação dos prazos para pagamento do IOF incidente sobre os aportes em seguros de vida com cobertura por sobrevivência.

Assim, para as operações realizadas a partir de 23 de maio de 2025, nas quais o somatório dos aportes efetuados, em planos de titularidade do mesmo segurado, ainda que realizados perante seguradoras ou entidades distintas, ultrapasse R$ 50 mil, será aplicada a alíquota de 5% sobre o valor total aportado no período.

O pagamento do IOF relativo a essas operações foi prorrogado da seguinte forma: para os fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de maio de 2025, o prazo, que antes se encerraria em 4 de junho de 2025, foi estendido para 25 de junho de 2025. Já para os fatos geradores do 1º decêndio de junho de 2025, o prazo, anteriormente fixado em 13 de junho de 2025, também foi prorrogado para 25 de junho de 2025.

As novas regras entraram em vigor em 23 de maio de 2025 para a maioria das operações. Para as operações de antecipação de recebíveis, a vigência teve início em 1º de junho de 2025.

Destacamos a seguir as principais mudanças:

  • Crédito para pessoa jurídica sofreu aumento expressivo: Alíquota diária e adicional (0,0082% e 0,95% respectivamente) aumentadas para operações fora do Simples Nacional, com novo teto de 3,95% ao ano.
  • Operações com MEI e Simples Nacional até R$ 30 mil: Receberam tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas, ainda que reajustadas para cima, conforme demonstrado na tabela acima.
  • Reoneração parcial nas operações de câmbio: A alíquota do IOF foi elevada para 3,5% em diversas remessas ao exterior, especialmente para operações sem finalidade de investimento.
  • Revogação do cronograma de redução do IOF para cartões no exterior: A alíquota de 6,38%, que vinha sendo reduzida gradualmente, foi mantida de forma definitiva em 3,5% para compras internacionais com cartões e similares.
  • Seguros de vida com cobertura por sobrevivência: Passam a ter incidência do IOF de 5% (cinco porcento) sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil. Aportes de valor igual ou inferior permanecem isentos.
  • Inclusão de operações de “risco sacado” como operações de crédito: Essas operações agora sofrem incidência do IOF, impactando empresas que utilizam antecipações de recebíveis com pagamento direto ao fornecedor.

Por que isso importa?

Essas mudanças impactam diretamente o custo das operações internacionais, empréstimos empresariais, bem como a tributação sobre investimentos e seguros. É fundamental que empresas e investidores revisem seus contratos e estratégias de planejamento financeiro e tributário.

Devido à forte pressão de diversos setores da economia, especialmente do segmento financeiro, investimentos e de comércio exterior, é possível que a matéria seja levada à apreciação do Congresso Nacional. Há, inclusive, uma expectativa crescente de que as medidas possam ser totalmente revogadas, diante dos potenciais efeitos negativos sobre a competitividade econômica e o aumento da carga tributária nas operações financeiras nacionais e internacionais.

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