Reforma tributária deve aumentar a alíquota do ITCMD

Construir um patrimônio sólido exige tempo e energia dedicados, com a finalidade de transmiti-lo para as próximas gerações. Agora, pense no que aconteceria se não houver uma estratégia segura para manter esse patrimônio protegido.

No contexto de desafios complexos relacionados à administração de patrimônio e sucessão familiar, as holdings se destacam como um instrumento poderoso e altamente eficaz. 

As Holdings surgiram no Brasil com o advento da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Uma holding é uma empresa que visa a participação em outras empresas, geralmente como forma de controle acionário. A Holding é criada para administrar e gerenciar o patrimônio de um grupo de empresas ou ativos pessoais.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, no ano de 2022, o Brasil possuía cerca de 100 mil holdings em atividade.

As Holdings são fundamentais tanto do ponto de vista jurídico quanto empresarial para a proteção e preservação do patrimônio familiar. Elas proporcionam um processo sucessório mais tranquilo, econômico e eficaz.

Em países como a França e os Estados Unidos, por exemplo, o imposto sobre a herança possuí alíquota máxima de 45% e 40% respectivamente. As elevadas alíquotas em determinados países possuem uma finalidade específica, qual seja, estimular a população a evitar a aquisição de bens imóveis em seu próprio nome.

No Brasil, atualmente, o imposto incidente sobre a Herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é um imposto de competência Estadual e que tem sua alíquota máxima fixada em 8%, portanto, se comparado a outros países, o Brasil pode ser considerado um “Paraíso Fiscal”, pois tem uma das menores alíquotas do mundo. 

Existe uma mística onde dizem que só vale a pena ter uma holding quando se possui muitos bens, o que, na verdade, é um conceito superado, visto que a economia tributária entre a holding e o processo de inventário judicial é relevante, uma vez que no inventário o valor para base de cálculo se dá pelo valor de mercado do bem, enquanto na holding o mesmo poderá ser incorporado pelo valor declarado no Imposto de Renda. 

A Holding Familiar também pode ser utilizada como um meio lícito e eficaz de planejamento sucessório, sem que as famílias precisem passar por todos aqueles processos longos e exaustivos de Inventário.

Como ocorre este processo? O fundador contribui com seu capital para a holding, utilizando seus bens como imóveis, ações e quotas de sociedade, títulos e valores mobiliários. Assim, a holding se torna proprietária desses bens e o fundador passa a ser o proprietário das quotas ou ações da holding. 

Por meio do planejamento sucessório é possível organizar o patrimônio da família, antecipando a forma de transferência dos bens aos herdeiros, visando com isso minimizar problemas futuros em relação ao inventário, sucessão e, ainda, a alta incidência dos impostos sobre herança. Vale ressaltar que os custos de um falecimento sem planejamento são extremamente altos.

O planejamento sucessório entra a partir da criação da holding e a elaboração da doação das quotas, ainda em vida, aos herdeiros. Para tanto, se faz necessário a elaboração de um acordo de quotistas ou acionistas, onde serão definidos assuntos como: usufruto sobre os bens, administração e controle da holding. 

A Holding Familiar irá administrar os bens da família e será capaz de evitar disputas judiciais causadas por inventários, preservar o patrimônio familiar que poderia ser dissipado em decorrência de custas judiciais, impostos e honorários advocatícios.

As principais vantagens da Holding:

Algumas das vantagens ligadas às holdings incluem:

• Proteção de ativos e responsabilidade limitada: Holdings podem ajudar a separar o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, limitando a responsabilidade pessoal em caso de dívidas ou litígios.

• Facilitação da sucessão: Holdings familiares são úteis para planejar e facilitar a transferência do patrimônio e do controle da empresa para a próxima geração.

• Flexibilidade de gestão: Holdings podem proporcionar maior flexibilidade na gestão dos ativos e na tomada de decisões estratégicas, permitindo a diversificação de investimentos e a alocação eficiente de recursos.

• As Holdings podem ser usadas para otimizar a estrutura tributária, buscando benefícios fiscais, redução da carga tributária através de domicílios fiscais mais vantajosos etc. 

Atualmente o Brasil está discutindo uma Reforma Tributária, já aprovada na Câmara dos Deputados e que está em tramitação no Senado Federal. O texto da Reforma Tributária prevê mudanças em relação ao ITCMD, que se aprovada no Congresso Nacional, adotará o critério da progressividade, ou seja, uma herança ou doação de valor maior vai passar a pagar mais imposto do que uma de valor menor.

Se você deseja proteger e preservar o patrimônio familiar, agora é o momento ideal para estabelecer uma holding e organizá-la de forma a facilitar a sucessão, a gestão e obter benefícios fiscais.

Entre em contato para saber como proceder no seu caso específico.

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