O Senado Federal aprovou na quarta-feira (03/08), a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto já passou pela Câmara e segue agora para sanção presidencial.

A MP define o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Aborda também qual a jornada de trabalho nesse regime e define quais as regras referentes a utilização do auxílio-alimentação. De acordo com a Medida Provisória, a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, bem como a negociação da jornada de trabalho ocorrerá entre empregado e empregador.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

● Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
● A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
● O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
● O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
● O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
● O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
● O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou de acordo entre as partes;
● O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede da empresa, salvo acordo entre as partes;
● Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, com filhos ou crianças de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Auxílio-alimentaçã

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação (vale-refeição e vale-alimentação) em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios nos comércios. O Governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem um tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados a alimentação do trabalhador.

Vale lembrar, que caso a MP nº 1.108/2022 seja sancionada pelo Presidente da República, ela será convertida em lei. 

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Equipe Tax/Labor