A Receita Federal do Brasil, com a edição da Instrução Normativa 1.787/2018, regulamentou as normas relativas a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Segundo o referido ato normativo, estarão obrigados a apresentar a DCTFWeb, dentre outras:
– pessoas jurídicas de direito privado em geral;
– unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
– entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Via de regra, a DCTFWeb conterá informações relativas às contribuições previdenciárias, sejam aquelas previstas no artigo 11 da Lei 8.212/91, sejam aquelas instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que trata a Lei 12.546/2011.
A completa leitura da Instrução Normativa 1.787/2018 é imprescindível para o conhecimento de todos os detalhes inerentes a matéria. Em existindo qualquer questionamento, nossa equipe está apta a saná-las.
Fonte: Editorial FiscALL Soluções.