A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.065 que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

A Receita Federal espera receber 34 milhões de declarações, número próximo ao do ano passado.

O prazo para a entrega iniciou no dia 7 de março, com data final até o dia 31 de maio de 2022, pois a Receita Federal prorrogou o último dia para a data da entrega, que antes era até o dia 29 de abril de 2022.

O contribuinte que perder o prazo, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2021:

● Rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.   

● Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  

● Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, 

● Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

● Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a
R$ 142.798,50 ou pretende compensar em 2021, prejuízos acumulados;

● Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

● Em 2021, passou a ser residente no Brasil e em 31 de dezembro encontrava-se nesta condição;

● Optou pela isenção do imposto sobre a renda no ganho de capital na venda de imóveis.

RESTITUIÇÃO

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração e serão feitas em cinco lotes conforme o cronograma divulgado: 

● 1º lote: 31 de maio de 2022

● 2º lote: 30 de junho de 2022

● 3º lote: 30 de julho de 2022

● 4º lote: 31 de agosto de 2022

● 5º lote: 30 de setembro de 2022

PAGAMENTO 

O imposto poderá ser pago em até 8 (oito) quotas mensais, observado que:

● Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

● O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

● A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 31 de maio de 2022.

● As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente.

O contribuinte pode optar pelo débito automático, sendo o dia 10 de maio para a primeira cota e o dia 31 para as demais cotas. Se a declaração for entregue após o dia 10 de maio, a primeira cota deverá ser paga via DARF.

Ou ainda, o contribuinte pode optar pelo pagamento do imposto a pagar via Pix, confira a novidade abaixo.

NOVIDADES

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022 apresenta algumas novidades:

PIX: A principal novidade para este ano, é a possibilidade do pagamento ou recebimento da restituição via Pix, que é o sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central.

A Novidade pelo pagamento/restituição via Pix só está disponível para quem possui a chave associada ao CPF. 

TESTES DE COVID 19: Os testes da COVID 19 podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, como despesa médica. A dedutibilidade desta despesa fica condicionada com o local da realização do teste, valendo apenas para os realizados em laboratório, com a comprovação do pagamento.

Nós da VBR Brasil podemos te ajudar com a entrega da Declaração. Entre em contato!

Equipe: Tax & Labor