A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2010 que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
O Programa Gerador da DIRPF2021 já está disponível para download. O prazo para a entrega terá início no dia 1º de março, até o dia 30 de abril de 2021 e de acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas.
O contribuinte que perder o prazo, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;
OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020:Rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Aqueles que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencial por meio da declaração.
RESTITUIÇÃO
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração e será feito em cinco lotes conforme o cronograma divulgado:
-1º lote: 31 de maio de 2021
– 2º lote: 30 de junho de 2021
– 3º lote: 30 de julho de 2021
– 4º lote: 31 de agosto de 2021
– 5º lote: 30 de setembro de 2021
PAGAMENTO
O imposto poderá ser pago em até 8 (oito) quotas mensais, observado que:
-Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
– O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
– A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril de 2021.
– As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente.
NOVIDADES
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades:
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: Neste ano, a Receita possibilitou que o contribuinte inicie com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Essa funcionalidade é para o contribuinte que tenha acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo e-CAC.
A Receita disponibilizará o recurso no portal do e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até 25 de março de 2021.
CRIPTOATIVOS: Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…);
89 – Demais criptoativos (payment tokens).
RESTITUIÇÃO EM CONTAS PAGAMENTO: Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas Pagamento” (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.
SOBREPARTILHA: A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.
Nós da VBR podemos te ajudar com a entrega da Declaração. Entre em contato!
Equipe: Tax & Labor