Já está em vigor o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), que tem como objetivo proporcionar a regularização dos débitos tributários com redução de até 100% da multa, sendo uma alternativa para as empresas e contribuintes com pendências financeiras.

  • Quem pode aderir ao programa?

Podem aderir ao programa, pessoas físicas ou empresas que tenham dívidas tributárias perante a Receita Federal do Brasil – RFB.  O prazo para adesão ao programa iniciou no dia 05/01/2024 e estará disponível até o dia 01/04/2024. 

  • Quais dívidas podem ser objeto do programa?

Podem ser comtemplados no programa, os débitos de todos os tributos administrados pela RFB, englobando também débitos processados em Autos de Infração, Notificação de Lançamento e Despachos Decisórios.

Na adesão ao programa, a empresa terá a redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista, e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Vale ressaltar, que o programa não abrange os débitos apurados pelo regime tributário Simples Nacional!

  • Como aderir ao programa?

A adesão é simples, basta formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio de “Requerimentos Web”. A adesão ao programa, implica na confissão da dívida por parte do solicitante. 

O Programa de Regularização Fiscal foi instituído através da Lei nº 14.740/2023, e é uma alternativa para as empresas para redução dos débitos fiscais através da redução do juro de mora em 100% (cem por cento).

A equipe da área tributária da VBR Brasil está à disposição para auxiliá-lo, entre em contato conosco!