Entrou em vigor o Decreto n° 10.414, de 2 de julho de 2020que reduz de forma temporária a alíquota do IOF sobre as operações financeiras. O decreto amplia a redução prevista no Decreto 10.305/2020, de 03 de abril, que previa redução a zero de 03 de abril a 3 de julho 2020.
A redução a zero será aplicada neste decreto está ampliada até 03 de outubro de 2020, tanto para a alíquota principal de 0,38% sobre o crédito como para as alíquotas diárias calculadas a 0,0041% quando operações entre pessoas jurídicas e 0,0082% quando operações com pessoa jurídica e pessoa física.
A redução será aplicada para as seguintes operações de crédito:
a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
e) excessos de limite;
f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.
Fonte: Paolla Hauser | Gerente Tributária