Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29/07, o Decreto nº 11.153, que trouxe algumas mudanças em relação a regulamentação do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). 

A medida trata da redução das alíquotas do IOF, que incidem sobre operações de câmbio relativas à transferência efetuadas para o exterior e saques em arranjos de pagamento internacionais.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida passará a valer a partir do ano de 2023 e será feita de forma gradativa. Ainda não há certeza sobre qual ritmo serão feitas as reduções, rumores indicam que para o ano de 2028 as alíquotas do IOF podem chegar a zero. 

Conforme gráfico abaixo, é possível identificar a estimativa da redução da alíquota do IOF:

Gráfico: Alíquota reduzida IOF% – VBR

A extinção do IOF sobre as operações cambiais é parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

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Team Tax/Labor