Foi publicada a Lei Complementar n° 194/2022, que altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir (Lei do ICMS), limitando a cobrança do ICMS para os combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo, trazendo o conceito da essencialidade, sendo estes itens indispensáveis para a população.

Na prática, a Lei Complementar reduz a carga tributária do ICMS para os setores, pois os estados “taxavam” o ICMS acima do percentual cobrado em mercadorias e serviços.

A LC n° 194 é resultado do projeto de lei aprovado no mês de junho/2022, no qual define que a cobrança do ICMS, fique limitada entre 17% e 18% dependendo do estado.

A LC n° 194 tem como objetivo reduzir o preço desses itens essenciais, que foram reajustados nesses últimos meses pelos altos níveis da inflação, e com a redução na taxação do ICMS, impactará diretamente a receita dos estados, pois o ICMS é a principal fonte de arrecadação. Com isso, a União fica comprometida a compensar os Estados e o Distrito Federal pela perda na arrecadação do ICMS, desde que a perda seja superior a 5% em relação a arrecadação do ICMS no ano de 2021.

Vale ressaltar que, na publicação da LC n° 194, o presidente Jair Messias Bolsonaro zerou as alíquotas dos tributos federais, como PIS/Cofins e a Cide Combustíveis, sobre gasolina e seus concorrentes, até o dia 31/12/2022. Diante disso, nos últimos dois dias, ficou evidente a redução do preço da gasolina, passando de R$ 7,49 a R$ 6,59 (Estado do Paraná), com uma redução de aproximadamente 12%. Em março deste ano, já tinha sido reduzida a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre a venda de óleo diesel, biodiesel, GLP, gás natural e querosene de avião.

Com a publicação da LC n° 194/2022, o consumidor espera a redução no preço desses itens, sendo o principal vilão, o combustível. O ICMS é cobrado pelos estados com uma alíquota sobre o valor do produto ou serviço, e no caso do combustível, quando a Petrobras reajusta o preço da gasolina o valor do ICMS também aumenta.

A redução do ICMS pode chegar em um percentual de redução na alíquota do imposto, na casa dos 11% até 14%, dependendo do estado em que o combustível for consumido. Tal percentual reflete em aproximadamente R$ 0,53 e R$ 0,67 no valor da redução do preço do combustível, considerando apenas a redução do percentual do ICMS.

Com isso, o valor estimado do combustível na bomba, após a adequação dos estados pela LC n° 194 com a redução da alíquota do ICMS, espera-se que fique entre R$ 5,92 e R$ 6,06.

A LC n° 194 produz efeitos desde a sua publicação, no dia 23/06/2022, e atualmente os estados estão trabalhando para que possam se adequar a redução do ICMS, e atender as regras da respectiva lei complementar.

Team Tax/Labor