O Senado aprovou, na última quarta-feira (20), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) – 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, incluindo nos meios digitais, um direito fundamental de todo cidadão.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Como se pode observar na fotografia do painel da votação, a PEC foi aprovada por unanimidade. A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, dispositivo que diz que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Sendo assim, esta inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea, ou seja, qualquer mudança nesse tema será no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Qualquer alteração não poderá fragilizar a proteção à privacidade do cidadão, que passa a ser um direito constitucional.

Vale lembrar que desde setembro de 2020, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural.

VBR CyberTeam