Nesta segunda-feira, foi publicado no DOM (Diário Oficial do Município) a Lei do Programa COVID 19 de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC COVID 19.

O programa é destinado a regularização de débitos pelas Empresas e pessoas físicas que possuem em aberto tributos de natureza municipal decorrente da pandemia do coronavírus.

Os tributos em aberto possíveis de regularização através do programa, são os seguintes:

  • Impostos Sobre Serviços (ISS) em aberto com vencimento até 31/10/2020;
  • Imposto sobre Propriedade Predial (IPTU), ISS Fixo, Taxa de Coleta de Lixo (CLT) e outros débitos municipais em aberto com vencimento até 15/12/2020 e outros débitos.

Adesão ao programa

A adesão pelo programa, poderá ser efetuada pela internet no portal da prefeitura, para débitos não executados. Já para os débitos executados, a adesão será de preferência na internet ou junto a Procuradoria-Geral do município de Curitiba.

Formas de pagamento

A forma de quitação dos débitos em aberto, poderá ocorrer das seguintes formas:

  • À vista do valor devido, que neste caso não há incidência de multa e juros;
  • Até 06 parcelas, com perdão de 80% da multa e 90% dos juros;
  • Até 12 parcelas, com perdão de 60% da multa e 70% dos juros, mas com o acréscimo de 0,5% ao mês;
  • Até 24 parcelas, com perdão de 40% da multa e 50% dos juros, mas com acréscimo de juros futuros de 0,8% ao mês;
  • Até 36 parcelas, com perdão de 20% da multa e 30% dos juros, mas com acréscimo de juros futuros de 1% ao mês.

Na adesão do parcelamento que não seja à vista, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200 para os débitos de ISS, e R$ 50 para os débitos de ISS Fixo e demais débitos.

Os valores em aberto que não são de impostos e taxas, terão apenas o perdão dos juros.

Vencimento

As parcelas para pagamento na forma do programa REFIC COVID, terão vencimento no dia 10 de cada mês. Caso o pagamento seja após data de vencimento, terão acréscimo de 1% ao mês e correção monetária.

Débitos de ISS no Simples Nacional

Os débitos do imposto ISS devido dentro do Simples Nacional não poderão ser incluídos no programa, devendo o contribuinte aguardar Lei Complementar Federal instituindo parcelamento específico para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

A equipe da VBR Brasil está apta para te auxiliar no processo de adesão do programa. Entre em contato.

Escrito por: Willian Silva – Consultor Tributário
Equipe Tax&Labor