Os fiscais do Procon/MS realizaram fiscalização em diversos sites e aplicativos de vendas das empresas Leroy Merlin, Privália, James e Centauro, onde constataram termos de uso abusivos e políticas de privacidade e cookies em descumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Na Leroy Merlin foram encontradas irregularidades na política de privacidade no site, onde diz que a empresa irá coletar dados de registro eletrônico de dispositivos e de interação do usuário, em descumprimento ao artigo 6º da LGPD, no qual limita o tratamento de dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. Também foram consideradas excessivas as coletas de dados biométricos por motivos de segurança, tendo em vista que existem outros meios menos invasivos e eficazes de repressão a fraudes. Outro ponto observado foi a falta de clareza na exposição de dados criptografados de cookies expostos aos consumidores.
A Privália foi autuada por desrespeito à LGPD pelos termos de sua política de privacidade. Foram constatadas informações ambíguas, pouco claras e com potencial possibilidade de alastrar os dados dos consumidores devido termos que extrapolam o que exige o artigo 11 da LGPD, no qual consta que a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação pelo Poder Público. Também foram encontradas informações inverídicas sobre a própria LGPD nos termos da política de privacidade da empresa.
No aplicativo James foram constatadas irregularidades também nos termos da política de privacidade, como por exemplo a inclusão automática do consumidor nos programas de fidelidade do Grupo Pão de Açúcar ao adquirir produtos, em desacordo com o estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, que veta o fornecedor de produtos condicionar o fornecimento de produto ou serviço. A empresa também não especifica claramente quais são os fornecedores cujos dados do usuário serão compartilhados, não garantindo a segurança desses dados.
No site da loja Centauro, foi constatada a falta de clareza no esclarecimento de quem são as empresas que recebem os dados dos consumidores, impossibilitando o entendimento da dimensão do compartilhamento dos dados pelos usuários.
Fiquem atentos pois a lei não apenas já está valendo, como a sua fiscalização já está ocorrendo, sendo o PROCON e o MP os órgãos colaboradores da ANPD nesta missão.