Foi sancionado pela Presidência da República no dia 03/07/2023, o Projeto de Lei 1.085/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.
O texto aprovado prevê a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e, havendo discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, poderá haver o pagamento das diferenças salariais devidas. A nova lei estabelece critérios mais rígidos de fiscalização e punição em casos de discriminação.
Quais foram as principais mudanças trazidas pela Lei?
O texto da Lei, modificou a multa prevista pelo artigo 510 da CLT, sendo correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência. Antes, a multa estipulada era igual a um salário-mínimo regional, sendo elevada ao dobro no caso de reincidência.
A nova lei também trouxe a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados em seu quadro de funcionários.
Caso as empresas identifiquem possíveis desigualdades salariais e critérios de remuneração, elas deverão criar planos de ação para atenuar essa desigualdade, com metas e prazos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
O Governo Federal, visando dar eficácia a nova lei, instituiu canais de denúncias para averiguar possíveis desigualdades e o descumprimento da lei.
Importante ressaltar que o artigo 461 da CLT (Consolidação das leis do trabalho) já prevê que, em caso de idêntica função, e a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Essa exigência também foi reforçada na Lei 14.457 de 2022, que prevê no artigo 30 que às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.
Contudo, as estatísticas constatam diferenças, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNADC) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no terceiro trimestre de 2022, o rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% a menos do que os homens, apesar da população feminina ter um nível educacional mais alto na pesquisa. Nos cargos de liderança, o número aumenta para 38%, ou seja, uma diferença ainda maior em relação aos salários dos homens.
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