Foi publicado hoje, 07/12/2020, a Instrução Normativa 1.996/2020 no DOU (Diário oficial da União), prorrogando mais uma vez a entrega da EFD-Reinf para as empresas do grupo 3.

As empresas do grupo 3, são:

  • Entidades sem Fins Lucrativos;
  • Pessoas físicas (exceto empregador doméstico)
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018;
  • Empresas abertas após 01/07/2018, não optantes pelo Simples Nacional.

Conforme a Instrução Normativa, o prazo para entrega da EFD-Reinf é o dia 10 de maio de 2021 para os fatos ocorridos a partir do dia primeiro de maio de 2021.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) compreende as informações de retenções de serviços prestados e tomados, não relacionados a folha de pagamento, conforme destacamos a seguir:

  • Serviços prestados ou tomados relacionados a cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções das Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF (PIS, COFINS e CSLL) e ao Imposto de Renda;
  • Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Repasse para associação desportiva de equipes profissionais de futebol.

A EFD Reinf assim como o eSocial possuem melhor simplificação no envio de informações ao governo, e juntas substituem as informações declaradas em GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, que futuramente irão ser extintas por estas duas obrigações acessórias.

Equipe: Tax&Labor