O Governo Federal editou na sexta-feira (25/03/2022) a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, com mudanças em relação as regras trabalhistas sobre o teletrabalho ou conhecido também como trabalho remoto, trazendo mais segurança jurídica para as relações de trabalho.
Quais foram as principais mudanças ocorridas?
Contrato de trabalho
A MP trouxe dois tipos de contrato de trabalho para o teletrabalho, por jornada ou por tarefa. No contrato de trabalho por jornada, o empregado é remunerado através do controle do tempo executado no trabalho. No caso de contrato de trabalho por tarefa, o empregado é remunerado pelo serviço executado.
Antes da MP, o registro do ponto na modalidade do trabalho remoto não era obrigatório e ainda continua não sendo, mas com esse novo tipo de contrato de trabalho, que é o contrato por jornada, o empregador precisará controlar as horas do empregado, sendo que no outro tipo de contrato de trabalho, por tarefa, continua facultativo o registro do ponto, não havendo obrigatoriedade do controle.
Se o empregado tiver que comparecer de forma habitual no estabelecimento de trabalho (empresa), não modifica o tipo do contrato de trabalho remoto, que nesse caso é a modalidade híbrida.
Uma informação importante aos contratos de trabalho que a MP trouxe, é quando o empregado estiver realizando o trabalho remoto em lugar diverso do previsto no contrato, a responsabilidade pelas despesas no retorno ao trabalho presencial não será do empregador, mas desde que não tenha acordo entre empregado e empregador.
Aprendizes e estagiários
Antes da MP, não havia previsão de contrato de trabalho de teletrabalho para os menores aprendizes e estagiários, agora, aprendizes e estagiários podem trabalhar de forma remota.
Trabalho internacional
No contrato de teletrabalho realizado no Brasil, o empregado optando por mudar de país, terá seus direitos previstos conforme a legislação brasileira, a não ser que esteja previsto no contrato.
Prioridade para empregados com deficiência e mães
A MP trouxe aos empregadores, conceder prioridade na contratação de portadores com deficiência e mães com filhos de até quatro anos de idade, para as vagas de teletrabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo foi adequar a legislação às necessidades dos novos modelos de trabalho, para adequação das formas de trabalho trazidas pela pandemia, conhecido como o “home office”, bem como trazer maior segurança jurídica em determinadas regra.
A nova MP, traz maior flexibilidade nos contratos de trabalho entre empregador e empregado, pois muitos trabalhadores pediram demissão quando as empresas solicitaram o retorno dos empregados ao trabalho presencial.
Outra novidade trabalhista que a MP trouxe, é referente a utilização do auxílio-alimentação para uso exclusivo na alimentação do trabalhador, com a imposição de multas mais rígidas quando do descumprimento, podendo chegar a R$ 50 mil, ou em alguns casos, o dobro.
O auxílio alimentação foi instituído através de políticas públicas, visando o bem-estar e saúde do trabalhador, e com isso, as empresas fornecedoras desse auxílio possuem incentivos fiscais através da sua inscrição no Programa Alimentação do Trabalhador – PAT.
Por se tratar de uma Medida Provisória, ela tem prazo de validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional nesse período, perderá a sua eficácia.
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