No dia 29 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.158, que estabelece a redução de 35% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), para a maioria dos produtos fabricados no país.

Segundo o Governo Federal, a redução se dá mediante o cumprimento da decisão judicial (ADI 7153), que determinou e priorizou a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, visando a reindustrialização do país por meio da redução da carga tributária.

Desde o início do ano, o Governo vem baixando a alíquota do IPI para diversos produtos, até que chegou à redução de 35%. A ideia, de acordo com o Ministério da Economia, é revitalizar a indústria e impulsionar a retomada da economia.

O Decreto também traz a redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%. De acordo com o Governo Federal, “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.”

O Ministério da Economia afirma ainda, que o novo decreto preserva a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca, uma vez que o fato de reduzir o IPI para os produtos de todo país estão em conformidade com a desoneração tributária que pertence a Zona Franca de Manaus.

O Governo calcula que com a redução do IPI para os itens previstos no decreto, a arrecadação federal vai ter uma redução aproximada de R$ 15,57 bilhões em 2022.

Por se tratar de um decreto, as novas alíquotas do IPI já estão em vigor em caráter imediato e permanente.

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Equipe Tax/Labor