O Governo Federal publicou no dia 30/04/2023 a Medida Provisória n° 1.171/2023, que altera os valores da tabela mensal do IRPF a partir de 01/05/2023 e passa a tributar o rendimento de aplicações financeiras no exterior de residentes no Brasil, a partir de 01/04/2024.
Aumento da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Conforme o texto da MP, a tabela do IRPF sofreu alteração, elevando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), representando um aumento de R$ 208,02 na base de cálculo e um efeito de R$ 15,60 no cálculo do Imposto de Renda.
Sendo assim, com o desconto simplificado trazido pela MP, quem recebe salário de até R$ 2.112 não sofrerá a retenção do Imposto de Renda.
Confira abaixo a nova tabela progressiva mensal:
Vale lembrar, que a tabela progressiva do IR pessoa física entrou em vigor no dia 01/05/2023, tendo efeito para o cálculo do Imposto de Renda sobre o salário do mês de maio de 2023.
Ainda, conforme o texto publicado, houve alteração no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de ajuste anual (DIRPF), elevando o percentual na forma da declaração simplificada. A alteração passa de 20% (vinte por cento) no modelo atual, para 25% (vinte e cinco por cento) a partir da DIRPF do ano de 2024.
Rendimentos do exterior taxados pela MP
A taxação do Imposto de Renda irá incidir sobre aplicações financeiras, lucros, dividendos de entidades controladas e bens e direitos no exterior.
De acordo com o Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação na ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025.
Como será a taxação de aplicações financeiras no exterior?
A taxação irá ocorrer de forma progressiva, ou seja, poderá variar conforme o valor aplicado, e será feito da seguinte forma:
- 0%, sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil;
- 15%, para rendimentos anuais entre R$ 6 mil e 50 mil;
- e de 22,5% para parcela acima de R$ 50 mil.
Reflexo político das mudanças no Imposto de Renda
Podemos concluir que a taxação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, servirá como base para custear o rombo causado pelo novo valor de isenção do IRPF, já que segundo o Ministério da Economia, o aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação federal em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.
Por se tratar de uma Medida Provisória, precisa ser convertida em Lei, e para isso, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro do mundo empresarial, tributário e trabalhista.
Team Tax