Foi publicado no mês de setembro, o Ajuste Sinief n° 46/2022, que trouxe novas possibilidades de preenchimento e cumprimento da obrigação acessória EFD ICMS e IPI para os comerciantes atacadistas.
Para o ano de 2023, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar o preenchimento dos registros K200 e K280, as empresas com atividades nos grupos 462 a 469 do CNAE, e que possuem faturamento inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ano.
Os Códigos Nacionais de Atividade Econômica que poderão ter dispensa, são:
• 462 – Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
• 463 – Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo;
• 464 – Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar;
• 465 – Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;
• 466 – Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;
• 467 – Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção;
• 468 – Comércio atacadista especializado em outros produtos;
• 469 – Comércio atacadista não-especializado.
O bloco K é um dos registros de informação do SPED Fiscal, que contempla o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o bloco K200 é atribuído para detalhar o estoque na data de entrega do SPED e o bloco K280 deve ser preenchido quando houver alguma correção de apontamento do estoque escriturado.
Em consulta realizada no dia 24/11/2022, nas legislações dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, não identificamos posicionamento a respeito da dispensa dos blocos K200 e K280. Desta forma, aguardamos o pronunciamento dos Estados e do Distrito Federal para definirem se estes comerciantes estão ou não dispensados de preencherem os registros dos blocos K200 e K280 da EFD ICMS e IPI a partir do dia 1° do ano de 2023.
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Team Tax