Foi publicada pelo Governo Federal no dia 12/01/2023 a Medida Provisória n° 1.160/23, que restabeleceu o desempate em favor da União nas votações do CARF.

Você sabe o que é o CARF? 

O CARF é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Economia, cujo objetivo é julgar processos administrativos referentes a impostos e contribuições, inclusive de matérias de cunho aduaneira (importação e exportação).

O CARF é um órgão colegiado, ou seja, é formado por representantes do Estado e da sociedade civil, com a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.

Decisões desfavoráveis aos contribuintes

A MP 1.160/23 trouxe de volta um tema recentemente discutido, já que o Congresso Nacional em 2020 tinha se posicionado com a edição da Lei 13.988, estabelecendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

O texto da MP 1.160/23 vai em desencontro com a Lei 13.988/20, quando há casos de empate nas decisões do CARF, o processo administrativo beneficiará a União (Fisco), ao invés dos contribuintes.

Esse tema foi levado a julgamento no Supremo Tribunal Federal, mas no momento está suspenso por um pedido de vistas feito pelo ministro Nunes Marques. A maioria dos ministros está contra o voto de qualidade. 

A MP entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogados por igual período. Para ser convertida em Lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Team Tax

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