Por meio da MP Número 931, o Presidente da República relaxou o prazo estabelecido pela Lei das Sociedades Anônimas 6.404/1976, que exigia que as companhias e empresas realizassem a Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas até o último dia de abril de cada ano. Assim, pela MP:
“Art. 1º A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.”
Esta MP deve ainda ser apreciado pelo Congresso, o que tem que ocorrer dentro de 120 dias contados da sua publicação, mas, para todos os efeitos práticos, e em nosso entendimento, abre a possibilidade de que o prazo de realização das AGOs seja realmente adiado para 30 de junho (se a Lei for rejeitada em 60 dias) ou até o prazo da MP, 30 de julho.
A MP 931 também estabelece que
“§ 2º Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária nos termos do disposto no caput ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.”
Isso evitará a falta de um mandato adequado para diretores estatutários e membros de conselhos.
A medida é aplicável a empresas privadas e públicas, estatais ou privadas, Limitadas de Grande Porte e Cooperativas.
Outros dispositivos muito importantes do MP são:
- Adiamento de Atos – Até que as Juntas Comerciais estejam fechadas, todos os atos corporativos que expirem no período estão adiados automaticamente até que a Junta seja reaberta e possa apreciar os atos arquivados. (desde o início do período COVID-19, 16 de fevereiro de 2020 em diante).
- Voto Remoto – os sócios ou acionistas das empresas poderão votar nas Assembleias remotamente.
As medidas acima parecem alinhadas com a situação atual e consequência lógica da nova realidade imposta a todos nós pelo COVID-19.