Definição da Dosimetria das Multas e seu possível efeito retroativo!
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, no início de 2022 serão divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e assegura a possibilidade do efeito retroativo às penalidades, o que significa que as empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto de 2021, quando as sanções passaram a ser possíveis.
De acordo com a Lei, a multa para o descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões até a efetiva interrupção da atividade corporativa.
Conforme explicado pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, ao jornal Valor Econômico, “com a definição da dosimetria pode haver multa desde agosto, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo”. E pondera que uma empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo ele, “se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade”.
VBR CyberTeam