Há menos de uma semana para o início da Copa do Mundo de 2022, que inicia no dia 20 de novembro, a empolgação do brasileiro a cada dia começa a ser mais expressiva com o início deste evento que acontece a cada quatro anos. 

Os jogos da seleção brasileira na fase de grupos acontecem nas seguintes datas e horários:

  • • 24/11 às 16 horas de Brasília, contra a seleção da Sérvia;
  • • 28/11 às 13 horas de Brasília, contra a seleção da Suíça;
  • • 02/12 às 16 horas de Brasília, contra a seleção de Camarões.

Todos os jogos da seleção acontecem em horário comercial no Brasil, e com isso surgem as dúvidas, tanto para as empresas como para os empregados, sendo as mais comuns:

  • • Existe a possibilidade de folga ou falta abonada para assistir aos jogos, seja no horário do jogo ou período parcial ou integral?
  • • Se a empresa disponibilizar TV, os empregados podem considerar o horário do jogo como trabalhado?
  • • O empregado pode se recusar a trabalhar em horário de jogo?

Acontece que, apesar do fanatismo da maioria dos brasileiros pelo futebol, os jogos da seleção brasileira não configuram feriado e por isso não dão direito a folga.

O empregador pode não dispensar seus empregadores na hora do jogo da seleção brasileira, mas é um ato que certamente vai gerar conflito nas relações de trabalho, não sendo recomendado. Neste caso, a alternativa seria instalar uma televisão nas dependências da empresa para que os empregados possam acompanhar os jogos da seleção brasileira e trabalhar ao mesmo tempo. Neste caso o horário do jogo deve ser considerado como trabalhado, pois ambos os lados foram recompensados.

Nos casos em que o trabalhador se recuse a trabalhar durante o período do jogo, entendemos que não há respaldo para tal ato, podendo inclusive ser advertido; ter o dia de trabalho descontado e ainda perder o direito à remuneração do descanso semanal. 

Entretanto, as empresas têm a previsão perante a CLT, de fornecerem alternativas para conceder aos seus empregados, a possibilidade de se ausentarem do trabalho durante os jogos da seleção brasileira:

  • • Dispensa total dos trabalhadores, sem prejuízo no salário e sem compensação em dias futuros. Nesse caso a empresa pode abonar o ponto por liberalidade;
  • • Dispensa total dos trabalhadores, sem prejuízo no salário, mas com compensação em dias futuros. Nesse caso deve utilizar o banco de horas, que é um instrumento legal previsto no art. 59° da CLT, no qual o empregado realiza sua jornada, e quando essa jornada é extrapolada em até duas horas em determinado dia, essa hora excedida é acumulada e compensada futuramente, em até 6 meses;
  • • Dispensa total ou parcial dos trabalhadores com compensação de jornada. A compensação é diferente do banco de horas. Pode ser feita através de instrumento legal firmado por escrito entre empregado e empregador, que permite a compensação das horas dentro do próprio mês;
  • • Dispensa parcial (em escala) dos trabalhadores com ou sem compensação em dias futuros. Para as empresas que não tem a possibilidade de liberar seus empregados durante os jogos, a empresa pode fazer um rodízio e trabalhar com escalas, para que todos os empregados possam assistir a algum dos jogos;
  • • Liberar o trabalho home office para seus empregados, podendo ser ideal para as funções que possibilitam o trabalho realizado de casa. Com o home office, os empregados podem gerir melhor o seu tempo, antes e depois da partida.

Como vimos, fica a critério da empresa escolher qual das alternativas vai aderir nos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, como:

  • • Liberar as dependências da empresa para transmissão dos jogos;
  • • Dispensa total sem prejuízo no salário;
  • • Dispensa com compensação no banco de horas;
  • • Dispensa com compensação de jornada dentro do mesmo mês;
  • • Dispensa com compensação ou não de horas, através de escalas;
  • • Liberar o trabalho home office.

Vale lembrar, que caso o empregado tenha ingerido bebidas alcóolicas e retorne ao trabalho, isso traz risco para a empresa, que pode aplicar medidas punitivas de advertência ou até justa causa se apresentar embriaguez.

É muito importante que a empresa se programe e escolha com antecedência, para que os empregados possam assistir aos jogos da seleção brasileira evitando conflitos nas relações trabalhistas.

Possuímos uma equipe especialista em rotinas trabalhistas que está pronta para te ajudar, entre em contato conosco!

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Team Labor