O STF decidiu no dia 30/09/2022, pela isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Essa disputa entre União e pensionistas de tributar ou não tributar os valores recebidos de pensão, já acontecia há cerca de sete anos.
No plenário do STF prevaleceu a tese de que o alimentante (quem paga a pensão), já tem a sua renda tributada antes de cumprir com a obrigação de pagar a pensão. O Plenário ainda enfatizou que o valor recebido a título de pensão alimentícia não representa renda e sim um valor retirado de seu rendimento para ser dado ao alimentado (quem recebe a pensão).
Como a decisão ainda não transitou em julgado, pode haver novos recursos, mas dificilmente a decisão será mudada, então a melhor forma para não ter complicações com o Leão, é continuar com o recolhimento do Imposto de Renda sobre a pensão recebida e aguardar o trânsito julgado, para solicitar a restituição dos valores pagos de Imposto de Renda.
Como fica a Declaração do Imposto de Renda?
O alimentante poderá considerar como dedução na declaração do Imposto de Renda, o valor pago a título de pensão alimentícia. Já para quem recebe a pensão, não precisará mais pagar o Imposto de Renda através do Carnê-Leão e essa “renda” no ajuste anual não irá compor receita tributável.
Qual o impacto fiscal desta medida?
Segundo estimativas da Receita Federal, o Governo Federal poderá deixar de arrecadar cerca de R$ 1,05 bilhão por ano.
Vale lembrar que a decisão foi feita sem modulação de efeitos, ou seja, a decisão só irá produzir efeitos deste julgamento em diante.
Dúvidas quanto a decisão do STF sobre a isenção do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia? Nós da VBR Brasil podemos te ajudar, entre em contato conosco!
Team Tax/Labor