O governo catarinense encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 2012 de 5 de julho de 2017, para instituir o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC). O programa abrangerá débitos de ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. O contribuinte que aderir ao programa terá direito a redução de multa e juros, nas seguintes condições:
1 – Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:
– 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
– 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
– 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.
2 – Demais casos:
– 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
– 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
– 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;
– 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;
– 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.
Importa-nos esclarecer ainda que, a redução de multa e juros será aplicada inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. A adesão ao PREFIS-SC deverá ser efetuada eletronicamente no Portal da SEF.
Fonte: Editorial FiscALL Soluções.