O governo catarinense encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 2012 de 5 de julho de 2017, para instituir o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC). O programa abrangerá débitos de ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. O contribuinte que aderir ao programa terá direito a redução de multa e juros, nas seguintes condições:

1 – Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

–  60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

–  55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

–  50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.

2 – Demais casos:

–  90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

–  80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

–  75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;

–  70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;

–  60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.

 

Importa-nos esclarecer ainda que, a redução de multa e juros será aplicada inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. A adesão ao PREFIS-SC deverá ser efetuada eletronicamente no Portal da SEF.

 

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.