O regime especial simplificado, Inova Simples, criado pela Lei Complementar nº 167/2019, está disponível para acesso através do gov.br.

O regime foi criado com objetivo de facilitar, estimular e consolidar a criação de empresas Startups, simplificando a abertura dessas empresas inovadoras.

Entre as funcionalidades do regime, tem-se a abertura e fechamento da Startup pela internet, integração com o sistema Redesim e a Integração do Redesim com o INPI para registro de marca logo após a abertura.

Quem pode optar por este Regime?

Podem optar por este Regime, as empresas que se declarem como Startups, que tem como finalidade a inovação de serviços e a geração de empregos. De acordo com a Lei Complementar nº 167/2019, em seu art. 65-A parágrafo 1º, são consideradas Startups as empresas que visam aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócios.

Como a Startup pode se beneficiar deste Regime?

O Inova Simples simplifica e otimiza a vida do empreendedor brasileiro e com isso estimula o mercado interno no Brasil. O seu principal objetivo consiste em proporcionar incentivos para essas empresas inovadoras, como a facilidade de registro e baixa do CNPJ, registro de marca, comercialização experimental e vários outros serviços.

Obrigações Tributárias e Acessórias no Inova Simples

As Startups que se enquadrarem no regime do Inova Simples, disfrutarão dos mesmos beneficios das empresas optantes pelo Simples Nacional, que são eles: 

● Apuração e pagamentos de tributos de forma simplificada;

● Entrega das declarações de forma simplificada;

● Alíquotas reduzidas para tributos;

● Disponibilidade de linhas de crédito.

O Sistema é um grande avanço para a economia brasileira, buscando desburocratizar a abertura e fechamento de empresas, bem como a geração de emprego e renda no país.

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