O Congresso Nacional derrubou um veto feito pelo presidente da república na Lei Complementar 160/2017 (Lei que convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal). O dispositivo, que em outrora havia sido vetado, equipara todos os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS a subvenção para investimento. Com a derrubada do veto, esta equiparação volta a existir.

É oportuno esclarecer que a Lei 12.973/2014, em seu artigo 30, exclui, expressamente, as subvenções para investimento do campo de incidência do IRPJ e CSLL.

Fonte: Editorial Fiscall Soluções.