Com a promulgação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que introduziu diversas alterações na parte contábil da Lei n° 6.404/76, as entidades devem efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam ajustados os critérios utilizados para a determinação da vida útil estimada e para o cálculo da depreciação.
Apesar da obrigatoriedade de revisão periódica da vida útil dos ativos (no mínimo a cada período), não há exigência para que seja realizada em data específica do ano fiscal, podendo ser feito em qualquer período do ano.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as depreciações do imobilizado devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, permitindo obter a nova taxa de depreciação de um ativo. Essa taxa representa uma despesa/custo anual para a empresa, interferindo diretamente nos resultados da empresa.
Além disso, o processo de avaliação de ativo imobilizado também visa estimar o valor justo/deemed cost de um determinado ativo por meio de metodologia consagrada pela ABNT 14653 utilizando o valor do ativo novo e taxa de depreciação encontrada.
Além do aspecto legal, a revisão de vida útil permite que os usuários das demonstrações contábeis saibam discernir as informações sobre o investimento nos ativos imobilizados realizando uma adequada gestão desses bens.
Sendo assim como deve ser realizada a revisão da vida útil de um ativo imobilizado?
1º passo: realização de vistoria do ativo para constatar sua existência, atividade, funcionalidade, estado de conservação e registro fotográfico.
2º passo: obtenção de dados contábeis, de manutenção e expectativas futuras.
3º passo: pesquisa da vida útil econômica do bem norteada por tabelas consagradas da matéria de Engenharia de Avaliações.
4º passo: realização de cálculo e elaboração de Laudo de revisão de vidas úteis cumprindo as normas contábeis vigentes em especial CPC 27 e ICPC 10, de acordo com as obrigatoriedades estabelecidas pela NBR 14.653 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e em conformidade com as Leis 11.638/07, 11.941/09 e 12.249/10.
Escrito por: Thais Feltrim – Diretora Consultoria de Ativos