Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade emitiu nota técnica mencionando, ou melhor, relembrando os auditores e contadores de que normas deveriam ser aplicadas em contabilidade e auditorias, para reconhecer os eventuais efeitos do Corona Vírus em suas Demonstrações Contábeis. Na prática é uma recapitulação do que já sabemos, mas é sempre importante relembrar.
O ineditismo dessa situação nos levou, na VBR Brasil, a escrever num parecer algo que talvez nunca tenhamos tido a possibilidade de pensar ou sequer entrar nos nossos piores pesadelos técnicos: como informar à sociedade e aos acionistas sobre os efeitos de um possível caos financeiro no país e no mundo. A questão é muito profunda. É mais ou menos como colocar em notas explicativas, ou em parágrafos de ênfase em pareceres, os efeitos do fim do mundo.
A faceta mais terrível desse problema se dá em instituições médicas, hospitalares, entre outras. A COVID-19 tem efeitos difíceis de mensurar, tanto de fato (pessoas efetivamente infectadas e carecendo de atenção médica) como, principalmente, imaginariamente (pessoas que entopem os hospitais, postos de saúde, etc, apenas por achar que estão doentes). Quando qualquer resfriado ou gripe se torna Corona Vírus, na cabeça da população, o sistema de saúde sofrerá irremediavelmente.
O tal parecer emitido por nós dá conta de uma situação dessas. O pedido da instituição: informar que efeitos potenciais existirão sobre a entidade, suas operações e seu balanço patrimonial, diante dessa situação.
Decretos do Ministério da Saúde exigem, nesta situação, que hospitais particulares aceitem internamentos pelo SUS, com a tabela do SUS, o que é sabidamente insuficiente para cobrir sequer os custos médios havidos no país, para o nível de serviço prestado. Por outro lado, insumos básicos de assepsia hospitalar subiram até 400%, conforme essa instituição.
Some-se a isso as francas possibilidades de perdas de pessoal operacional, corpo clínico, entre outros “insumos” fundamentais, e está dada a possibilidade de perda de capacidade de continuação das operações normais (going concern).
Não obstante as entidades de saúde, vemos também demais empresas de diferentes setores sofrendo os efeitos dessa pandemia, podemos ter como base a Bolsa de Valores que nessa semana atingiu o seu 5º Circuit Breaker em um período menor que 15 dias. Empresas que estão sendo obrigadas a “fecharem” as suas portas no período de quarentena a fim de evitar o máximo do contágio, tais como bares e restaurantes, academias, cinemas, shoppings centers, companhias aéreas cancelando seus voos, empresas de transporte público que estão na eminência de trabalhar apenas com o seu contingente mínimo e outras dezenas de exemplos que poderiam ser citados a fim de exemplificar o impacto econômico-financeiro que esse vírus têm gerado, além do risco à saúde daqueles trabalhadores que não têm opção de realizar o famoso home office.
Então, como medir esse impacto? O que devemos informar nas demonstrações?
Essa é realmente é uma tarefa complexa para nós contadores e auditores, que normalmente explicamos fatos já ocorridos, mas que por agora, conforme descrito no inicio desse artigo, a CVM juntamente com o CFC emitiu um comunicado orientando que, na medida do possível, a empresas que tiverem seus balanços emitidos para data base de 31.12.2019, devem divulgar os efeitos do COVID-19 em nota explicativa de eventos subsequentes informando quais foram as mudanças na rotina da empresa, bem como o aumento ou redução de receitas e custos de forma abrangente.
Para empresas que já estiverem se preparando para emitir seus ITR’s, devem, apesar da difícil tarefa de quantificação monetária dos impactos futuros, reportar em suas demonstrações financeiras os primeiros impactos, que a empresa teve neste primeiro trimestre do ano assim como os principais riscos e incertezas que poderá ainda ter por conta de todo o desdobramento do novo COVID-19.
Wesley Figueira | Sócio Diretor
Tiago Andrade | Supervisor de Auditoria