Você sabe como fazer a declaração de contribuinte falecido?

Se você é herdeiro e/ou responsável por um inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu. 

De acordo com o artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 81/2001 consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. O espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixou.

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário, onde tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido.

Existem três tipos de declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

1- Inicial: Corresponde ao ano-calendário do falecimento;
2- Intermediárias: Referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até ano o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado sobre a partilha dos bens;
3- Final: Corresponde ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial sobre a partilha dos bens.

Conforme o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 81/2001, as declarações, inicial e intermediárias devem obedecer ao mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente. 

A Declaração Final de Espólio, deve ser entregue até o último útil do mês de abril do ano subsequente da decisão judicial, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Como devo declarar?

Na declaração inicial e intermediária, o processo é o mesmo que na declaração do contribuinte ainda vivo. São necessárias todas as informações convencionais, sendo eles, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. O responsável pelo preenchimento deve informar o “Código 81 – Espólio” na ocupação do contribuinte, além disso, também é necessário informar quem é o inventariante na ficha “Espólio”. 

Quando a decisão judicial da partilha for concretizada, o inventariante fica obrigado a entregar a declaração final de espólio, em nome do falecido. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial, da vara e da seção judiciária onde tramitou, bem como a data da decisão judicial e do trânsito em julgado. 

Na ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificados pelo nome e CPF. 

Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna “Valor de Transferência” deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 81/2001.

Equipe: Tax & Labor