Atualmente, cerca de 05 milhões de brasileiros investem na Bolsa de Valores, segundo dados fornecidos pela B3, este número representa 2,5% da população brasileira. Fazendo uma breve comparação com o Estados Unidos, que tem aproximadamente 65% da população investindo em bolsa de valores, este número evidencia o quanto o Brasil ainda está atrasado em relação aos países de primeiro mundo, considerando a educação financeira da população.

Você, investidor da Bolsa de Valores no ano 2021, sabe como declarar suas movimentações em renda variável?

Explicamos aqui:

Demonstrativo de Ganhos – Renda Variável

Na declaração do IRPF há um registro exclusivo para aqueles que negociaram ações na bolsa de valores, que é o “Demonstrativo de apuração de Ganhos – Renda Variável”.

Este registro deve ser preenchido quando o investidor efetuou compra ou venda de ações, ouro, ativo financeiro, operações nos mercados a termo e operações realizadas em mercados de liquidação futura, em 2021.

Se o valor da compra ou venda for abaixo de R$ 20 mil no mês, fica dispensado do preenchimento.

Tenho ações na minha carteira em 31/12/2021

Caso em 31 de dezembro de 2021, o investidor tenha ações/cotas de empresas listadas na bolsa, deve informa-las na ficha “bens e direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias” com o código “01 – Ações”.

Outras informações devem ser declaras também, como o nome da Companhia, CNPJ, a corretora que foi utilizada para aquisição das ações.

Vendi ações com ganho de capital, em qual campo eu informo?

Depende, se você vendeu ações com ganho de capital durante o mês e o valor não foi superior a R$ 20 mil, deve informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Neste caso, o preenchimento é com o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. Ainda, deve ser informado o valor do ganho de capital isento e também o beneficiário das ações.

Lembrando que, para ações vendidas até 20 mil no mês, o ganho de capital é isento, não havendo imposto de renda a ser pago.

Se a venda das ações for maior que 20 mil no mês e houver ganho de capital, tal operação deve ser informada em “Renda Variável” no campo “Operações Comuns/Day trade”.

Nas operações comuns de venda de ações, o IR incide em 15% sobre o ganho, com o pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Já nas operações de day trade (compra e venda de ação no mesmo dia), o IR tem alíquota de 20% sobre o ganho, podendo ser abatido os prejuízos acumulados.

Vendi cotas de Fundos Imobiliários com ganho de capital, em qual campo eu informo?

O ganho de capital na venda de cotas de fundos imobiliários deve ser informado em “Renda Variável” no campo “Fundos Imobiliários”.

A venda de cotas dos FIIs incide 20% de Imposto de Renda, independente do valor negociado no mês, devendo ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Recebi dividendos e Juros Sobre Capital (JCP) das minhas participações societárias, aonde eu declaro?

O dividendo é uma forma da Companhia remunerar seu sócio com parte do seu lucro. Se você recebeu dividendos em 2021, deve declarar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” com o código “09 – Lucros e Rendimentos Recebidos”, e as informações da Companhia pagadora, CNPJ, entre outros.

O Juros Sobre Capital Próprio (JCP), é outra forma das Companhias remunerarem seus acionistas, e o rendimento recebido deve ser informado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” pois ocorre a tributação na fonte pela fonte pagadora. Este tipo de rendimento, deve ser informado no código “10 – Juros sobre capital próprio”.

Equipe: Tax & Labor