Já está valendo a corrida pelas declarações do Imposto de Renda referente ao exercício de 2023. A primeira Declaração a ser entregue é a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), referente aos rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda no ano calendário de 2022.
A entrega da DIRF tem como orientação a Instrução Normativa n° 1.990/2020.
• Obrigatoriedade
De acordo com a IN, estão obrigados a apresentar a DIRF:
- ◦ As pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) em 2022, mesmo que em um único mês;
- ◦ As pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
- ◦ Pessoas jurídicas de direito público;
- ◦ Filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- ◦ Empresas individuais;
- ◦ Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- ◦ Condomínios edilícios;
- ◦ Estabelecimento de Tabelionatos de notas, cartórios;
- ◦ Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos;
- ◦ Órgãos gestores de mão de Obra do trabalho portuário.
A norma prevê ainda a obrigatoriedade de apresentação da DIRF, para as pessoas jurídicas elencadas abaixo, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto:
- ◦ Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamentos a entidades imunes e isentas;
- ◦ Candidatos a cargos eletivos;
- ◦ Pessoas físicas residentes no Brasil que efetuaram pagamento a PF ou PJ residente no exterior, referente a aplicações em fundos de investimentos, royalties, juros e comissões, juros sobre capital próprio, aluguéis e arrendamentos, aplicações financeiras em fundos, entre outros.
- • Prazo de entrega
O prazo para entrega da DIRF é o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte aos fatos geradores. Para a declaração referente ao ano calendário de 2022, o prazo encerra em 28/02/2023.
Nos casos de extinção, incorporação, cisão ou fusão realizadas no ano de 2022, em razão de modificações societárias como liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário (2022).
- • Informações a Serem Declaradas
A declaração será enviada a Receita Federal por programa gerador da DIRF, que deverá possuir as seguintes informações:
- ◦ Rendimentos tributáveis (Salários e proventos);
- ◦ Rendimentos isentos e tributados à alíquota zero;
- ◦ Valores referente a dedução do Imposto de Renda e das Contribuições Retidas na Fonte;
- ◦ Rendimentos pagos no País ou para o exterior.
- • Programa DIRF 2023
O preenchimento da Declaração é feito por meio do programa gerador DIRF2023 e o declarante deve fazer o download no site da Receita Federal do Brasil no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
- • Certificado Digital
Para realizar a transmissão da DIRF, a pessoa física ou jurídica terá que entregar com assinatura digital por meio do certificado digital.
Há exceção da entrega com certificado para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
- • Retificação
Se for identificado que a declaração foi enviada com informações incorretas ou falta de informação, deverá se retificada a declaração com envio de uma nova. A declaração retificadora substituirá todas as informações declaradas na DIRF anterior.
- • Penalidades
No caso de entrega da DIRF após o prazo estabelecido, o contribuinte está sujeito a multa pelo atraso. A multa pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Ainda, o valor mínimo de multa a ser aplicada será R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e de R$ 500,00, nos demais casos.
- • Podemos te ajudar
Para que a empresa esteja em regularidade com a Receita Federal, é importante serem cumpridas todas as obrigações acessórias e que todas as informações prestadas correspondam com a realidade do dia a dia do negócio.
As informações prestadas na DIRF devem ser realizadas por profissionais e exige uma conferência apurada, uma vez que os dados constantes nessa obrigação acessória servem de base para outras declarações, como a declaração de ajuste anual da pessoa física.
Além disso, qualquer incorreção, inconsistência ou omissão acaba penalizando a empresa.
Nós da VBR Brasil estamos aptos para te auxiliar no processo de preparação, elaboração e apresentação da DIRF 2023. Entre em contato conosco.
Equipe Tax e Labor