O tempo para entregar a DIRPF 2022 está se esgotando e muitos contribuintes ainda não preencheram o programa do IR. Vale lembrar que o prazo de entrega da declaração é até o dia 31/05/2022.
No preenchimento da declaração, as dúvidas sempre surgem, mas o que são deduções e o que eu posso deduzir no meu IR?
Deduções são valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto na modalidade da declaração completa, que são utilizadas para diminuir a base de cálculo e o imposto de renda a pagar ou até mesmo gerar imposto a restituir.
Abaixo algumas das possíveis deduções previstas em lei para a declaração do imposto de renda, quando da modalidade completa:
• Previdência Social – O INSS descontado dos nossos salários, ou até mesmo aquele pago diretamente pelo contribuinte;
• Pensão alimentícia em face das normas do direito da família, quando em cumprimento de decisão judicial;
• Dependentes, no valor de R$ 2.275,08 – cônjuge ou companheiro de união estável, filhos até 21 anos ou 24 se estiver estudando ou qualquer idade se forem incapacitados, irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que se tenha a guarda judicial, outros menores que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles, pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até 22.847,76 reais em 2021. Sogros também podem entrar na declaração, mas somente se declarar o cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pais se aplica aos sogros;
• Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou PGBL, dedução de até 12% da base de cálculo tributável;
• Despesas médicas e plano de saúde, sem limite de valor;
• Despesa com Instrução (escola formal de formação) no limite de R$ 3.561,50 para cada pessoa que constar na declaração;
• Doações efetuadas aos institutos que possuam projetos aprovados junto aos seus Ministérios para fins de dedução. A doação feita no decorrer do ano calendário, abate até 6% do valor do imposto de renda devido. Já a doação feita diretamente na declaração de ajuste, ao fundo do idoso ou fundo da criança e adolescente, abate até 3% do IRPF devido.
Vale lembrar que existem outros tipos de deduções que podem ser consideradas na declaração completa.
Equipe: Tax & Labor