O prazo para entrega da declaração de ajuste anual 2022 já começou, uma das condições que obriga uma pessoa a fazer a entrega da DIRPF é o fato de ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a
R$ 300.000,00.
Isso não significa que se você, que vai entregar a declaração do imposto de renda, tiver bens que sejam de valor inferior a este, estejam desobrigados de escriturá-los.
A IN 2.065/2022, prevê que:
Art. 11. […]
§ 2º Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2021:
I – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II – bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
Ou seja, se você estiver obrigado a fazer a declaração, por qualquer motivo, deverá incluir nela todos os bens e direitos que tenham valor superior a
R$ 5.000,00.
Neste material vamos explicar, com base nas respostas emitidas pela RFB, em seu “Perguntão”, sobre as principais dúvidas dos contribuintes na hora de informar seus bens imóveis.
– Como declarar bens adquiridos na constância de união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.
– Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações
– O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
– Como declarar bens adquiridos em condomínio?
Cada condômino deve informar a parte que lhe cabe. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante no condomínio.
Nós da VBR Brasil podemos te ajudar com a entrega da sua Declaração. Entre em contato!
Equipe: Tax & Labor
#ImpostodeRenda #2022 #DIRPF #Leão #Imposto #ReceitaFederal