Saiba como fazer declaração de contribuinte falecido.

Se você é herdeiro e/ou responsável por um inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu. 

De acordo com o artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 81/2001 consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. O espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixou. 

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário, onde tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido.

Existem três tipos de declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  1. Inicial: Corresponde ao ano-calendário do falecimento;
  2. Intermediárias: Referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado sobre a partilha dos bens;
  3. Final: Corresponde ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial sobre a partilha dos bens.

Conforme o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 81/2001, as declarações, inicial e intermediárias devem obedecer ao mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente. 

Como declarar?

Na declaração inicial e intermediaria, o processo é o mesmo que para a declaração do contribuinte ainda vivo. São necessárias todas as informações convencionais, sendo eles, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Informar o “Código 81 – Espólio” na ocupação do contribuinte, além disso, também é necessário informar quem é o inventariante na ficha “Espólio”. 

Quando a decisão judicial da partilha for concretizada, o inventariante fica obrigado a entregar a declaração final de espólio, em nome do falecido. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou, e a data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado. 

Na ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificados pelo nome e CPF. 

Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna “Valor de Transferência” deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 81/2001.

Prazos de Entrega:

As declarações, inicial e intermediárias devem obedecer ao mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente. Sendo assim, o prazo para envio da declaração final será o último dia útil de abril do ano seguinte à

– Elaboração da escritura pública de inventário e partilha;

– Decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ;

Novidade na DIRPF 2021:

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. 

Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.