Em março de 2020 devido à Covid-19, a taxa de juros básica Selic caiu consideravelmente, e com isso, vários investidores foram ao mercado financeiro buscando ativos de renda variável com maior rentabilidade, do que os ativos mais conservadores de renda fixa.
Foi então que várias pessoas começaram a investir seu capital em ações, chegando a mais de 3 milhões de investidores na bolsa de valores em 2020, conforme dados da B3.
Você, investidor da Bolsa de Valores no ano 2020, sabe como declarar suas movimentações em renda variável?
Explicamos aqui:
Demonstrativo de Ganhos – Renda Variável
Na Declaração do IRPF há um registro exclusivo para aqueles que negociaram ações na bolsa de valores, que é o “Demonstrativo de apuração de Ganhos – Renda Variável”.
Este registro deve ser preenchido quando o investidor efetuou compra ou venda de ações, ouro, ativo financeiro, operações nos mercados a termo e operações realizadas em mercados de liquidação futura, em 2020.
Se o valor da compra ou venda for abaixo de R$ 20 mil no mês, fica dispensado do preenchimento.
Tenho ações na minha carteira em 31/12/2020
Caso em 31 de dezembro de 2020, o investidor tenha ações/cotas de empresas listadas na bolsa, deve informa-las nona ficha “bens e direitos” com o código “31 – Ações”.
Outras informações devem ser declaras também, como o nome da Companhia, CNPJ, a corretora que foi utilizada para aquisição das ações.
Vendi ações com ganho de capital, em qual campo eu informo?
Depende, se você vendeu ações com ganho de capital durante o mês e o valor não foi superior a R$ 20 mil, deve informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Neste caso, o preenchimento é com o código “18 – Ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil”. Ainda, deve ser informado a corretora que foi utilizada para efetuar a venda das ações, o valor do ganho de capital isento e também o beneficiário das ações.
Lembrando que, para ações vendidas até 20 mil no mês, o ganho de capital é isento, não havendo imposto de renda a ser pago.
Se a venda das ações for maior que 20 mil no mês e houver ganho de capital, tal operação deve ser informada em “Renda Variável” no campo “Operações Comuns/Day trade”.
Nas operações comuns de venda de ações, o IR incide em 15% sobre o ganho, com o pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Já nas operações de day trade (compra e venda de ação no mesmo dia), o IR é retido na fonte em 20% pela corretora que recebeu a ordem de compra e venda do investidor.
Vendi cotas de Fundos Imobiliários com ganho de capital, em qual campo eu informo?
O ganho de capital na venda de cotas de fundos imobiliários deve ser informado em “Renda Variável” no campo “Fundos Imobiliários”.
A venda de cotas dos FIIs incide 20% de Imposto de Renda, independente do valor negociado no mês, devendo ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Recebi dividendos e Juros Sobre Capital das minhas participações, aonde eu declaro?
O dividendo é uma forma da Companhia remunerar seu sócio com parte do seu lucro. Se você recebeu dividendos em 2020, deve declarar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” com o código “09 – Lucros e Rendimentos Recebidos”, e as informações da Companhia pagadora, CNPJ, entre outros.
O Juros Sobre Capital Próprio (JCP), é outra forma das Companhias remunerarem seus acionistas, e o rendimento recebido deve ser informado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois ocorre a tributação na fonte pela fonte pagadora.
Nós da VBR podemos te ajudar com a entrega da Declaração. Entre em contato!
Equipe: Tax & Labor