Dependentes na Declaração de Imposto de Renda 2021

 O termo “Dependente” na declaração de imposto de renda da pessoa física, é utilizado para definir as pessoas que podem ser incluídas na declaração do contribuinte do IR para que seja mais vantajoso ou não.

A vantagem de informar uma pessoa como dependente é o abatimento na base de cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08, por dependente. Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes, que também são abatidas da base de cálculo, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o valor a restituir.

É preciso ficar atento pois nem sempre, incluir dependentes vale a pena pois, ao incluí-los, também devem ser incluídos os rendimentos recebidos por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel, salário etc. Esses rendimentos são somados à renda do declarante, aumentando a base de cálculo do imposto.

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

Caso seja informado a pessoa como dependente, o mesmo não precisa entregar sua própria declaração já está incluído na DIRPF de outra pessoa.  

Quem pode ser seu dependente e quais são as exigências legais:

De acordo com o art. 35 da lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 poderão ser considerados como dependentes:

• Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; 

• Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; 

• Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; 

• Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

• Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 

• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 

• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; 

• Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 

• Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Vale lembrar que é vedada a dedução referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte, isto é, informar o mesmo dependente em duas declarações ou mais no mesmo ano.

Inclusão dos Dependentes no Programa IRPF 2021

Para incluir algum dependente, basta o contribuinte preencher a ficha “Dependentes” na declaração. Nesta aba, ele vai informar nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco.

A identificação dos dependentes é feita pelo número de CPF, mesmo que eles tenham menos de 8 anos de idade.

Auxílio Emergencial

Se algum dependente informado na declaração de imposto de renda tiver recebido o Auxílio Emergencial, o declarante também deverá informar esse valor (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00, previstas na MP 1.000/2020). 

Lembrando que todos que receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver o valor da extensão.