Microempreendedor Individual
Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) ou contadores possuem dúvidas no preenchimento da DIRPF, se estão obrigados a declarar e como devem preencher a declaração do imposto de renda destes MEIs.
Mas pode ficar tranquilo, ao final deste artigo, você saberá tudo sobre a DIRPF para o MEI.
MEI é obrigado a declarar?
O simples fato de ser MEI não obrigada a pessoa física (dono do MEI) declarar o Imposto de Renda, o que obriga são os rendimentos recebidos.
Então, o empresário, pessoa física, titular do MEI, está obrigado a preencher a DIRPF 2021 se:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020;
• Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
• Possui bens e direitos no valor acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2020;
• Entre outras regras que podem ser consultadas neste link: https://vbrbrasil.com.br/regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2021/
Portanto, é importante observar que se trata de duas personalidades distintas, com declarações diferentes. A pessoa física, deve observar as regras da DIRPF, a pessoa jurídica do MEI, entrega a DASN MEI – Declaração Anual para o MEI.
Cálculo dos Rendimentos do empreendedor titular do MEI
O titular do MEI, pode entregar a DIRPF, mesmo não estando enquadrado nas regras acima, devendo separar os rendimentos recebidos da sua empresa, como:
• Lucro – rendimento isento
• “Pro-labore”- rendimento tributável
Devemos lembrar que a empresa enquadrada como MEI não está obrigada a ter contabilidade, logo, o valor do lucro não poderá ser retirado de uma escrituração, por este motivo, é que aplicamos o cálculo a seguir, a fim de identificar o quanto será isento para o MEI.
1° Passo
Inicialmente, deve ser calculada a receita bruta auferida no ano, deduzindo as despesas essenciais à atividade.
Por exemplo, se você teve de receita bruta do MEI R$ 55.000 e suas despesas (da atividade empresarial) foram de R$ 15.000, chegamos em uma receita líquida de R$ 40.000.
2° Passo
A partir desse cálculo, devemos aplicar um percentual, definido em lei, para calcular a parcela isenta, de acordo com a atividade, sendo:
• 32% Para Prestação de Serviços;
• 16% Para o Transporte de Passageiros;
• 8% Para o Comércio.
Considerando o exemplo anterior, em que a receita liquida do MEI é de
R$ 40.000, se a atividade deste microempreendedor individual for a prestação de serviços, multiplicamos esse resultado a 32%:
40.000 x 32% = 12.800
O valor de 12.800 poderá ser lançado na ficha de rendimentos isentos, como lucro recebido de participação societária.
3° Passo
Já a diferença dos R$ 40.000,00 para a parcela isenta de R$ 12.800,00, deve ser preenchida em rendimentos tributáveis.
Por exemplo, deve ser subtraída a receita líquida pela parcela isenta, sendo (40.000,00 – 12.800,00) = R$ 27.200,00
A diferença, deve ser preenchida no campo, rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Entretanto, não há obrigação de lançar este valor como tributável, uma vez que se trata da receita da empresa, ficando a critério do próprio contribuinte, considerar um valor como pró-labore, a fim de comprovar sua renda.
Nós da VBR podemos te ajudar com a entrega da sua Declaração. Entre em contato!
Equipe: Tax & Labor