A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens– com o objetivo de democratizar o acesso ao mercado de capitais para empresas de menor porte.
A iniciativa foi formalizada pelas Resoluções CVM nº 231 e nº 232, de 3 de julho de 2025, e entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026.
O que é o CVM FÁCIL?
É um regime regulatório simplificado voltado para companhias de menor porte (CMPs), ou seja, empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões.
O CVM FÁCIL busca preencher a lacuna entre o crowdfunding e o mercado tradicional de capitais, oferecendo um caminho mais acessível para captação de recursos.
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO COMO CMP
Segundo a Resolução CVM nº 232/2025, para ser considerada uma companhia de menor porte, os principais aspectos que a sociedade anônima deve atender são:
- Receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões;
- Ser uma sociedade anônima com atividade operacional já existente;
- Não ser beneficiária de incentivos fiscais regulados pela Resolução CVM nº 10/2020;
- Não ser emissora estrangeira ou envolvida em operações de securitização;
- Manter regularidade na divulgação e aprovação das demonstrações financeiras:
- A empresa deixa de ser considerada CMP se ultrapassar o limite de receita ou se não divulgar/aprovar suas demonstrações dentro dos prazos legais.
COMPARATIVO: CVM FÁCIL VS. MODELO TRADICIONAL DE LISTAGEM
| Aspecto | CVM FÁCIL (Res. 232/2025) | Modelo Tradicional |
| Público-alvo | Empresas com faturamento anual < R$ 500 milhões | Grandes empresas, sem limite de faturamento |
| Registro na CVM | Registro automático após listagem em mercado organizado | Processo formal e detalhado de registro |
| Documentação exigida | Formulário FÁCIL (substitui prospecto e lâmina) | Prospecto completo, formulário de referência, lâmina de oferta |
| Informações contábeis | Divulgação semestral | Divulgação trimestral |
| Auditoria das demonstrações | Obrigatória, mas com possibilidade de uso de auditor independente registrado na CVM | Obrigatória, mas com possibilidade de uso de auditor independente registrado na CVM |
| Assembleias | Regras simplificadas, com dispensa de voto à distância | Regras completas, com exigência de voto à distância |
| Relatórios ESG | Não obrigatórios | Obrigatórios para companhias listadas em segmentos especiais |
| Cancelamento de registro | OPA com quórum reduzido (metade das ações em circulação) | OPA com quórum de 2/3 das ações em circulação |
| Supervisão | Entidades administradoras de mercado organizado (ex: B3) | CVM diretamente |
| Custo estimado | Reduzido | Elevado, com custos médios de até 4,9% do valor da oferta |
Exigência de Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras
A redução de formalidades regulatórias, apesar de positiva, não elimina a necessidade de rigor, transparência e segurança. Pelo contrário, ela realça a importância de uma auditoria independente e especializada. Eis o porquê:
- Credibilidade para investidores e mercado
Em ambientes com dispensas — como ausência de prospecto completo — o caminho para conquistar confiança passa pela demonstração da qualidade e integridade das informações contábeis. Uma auditoria sólida garante que as cifras reflitam fielmente a realidade da empresa.
- Mitigação de riscos regulatórios e operacionais
Mesmo sob simplificações, as normas do regime FÁCIL preveem obrigações específicas (ex.: Formulário FÁCIL, ISEM, prazos mais longos para entrega, alterações societárias). Um auditor experiente ajuda a empresa a estruturar processos, evitar inconsistências e se preparar para eventuais exigências futuras da CVM.
- Qualificação para ofertas e captação
Para conduzir ofertas públicas de dívida ou ações — mesmo na “oferta direta” ou com rito simplificado — ter balanços auditados é critério essencial, inclusive para atrair investidores profissionais.
- Estruturação estratégica de crescimento
Empresas que planejam se beneficiar do regime FÁCIL precisam de governança corporativa, controles internos e compliance robustos. Auditores especializados oferecem assessoria para organizar essas práticas desde o começo.
BENEFÍCIOS DE CONTAR COM UMA AUDITORIA ESPECIALIZADA COMO A VBR BRASIL
| Benefício | CVM FÁCIL (Res. 232/2025) |
| Confiabilidade do mercado | Relatórios auditados com profissionais adequados aumentam a confiança de investidores, agentes financeiros e a CVM. |
| Adequação regulatória | Reduz riscos de descumprimento de regras mesmo no regime simplificado. |
| Redução de custos no longo prazo | Estruturas consolidadas evitam retrabalho e restrições futuras. |
| Preparação para fases futuras | Com mais de 20 anos no mercado temos a experiência necessária para fortalecer a empresa para possível transição ao mercado tradicional após crescimento. |
| Vantagem Competitiva | Empresas que adotarem uma auditoria especializada não só atendem às exigências do FÁCIL mas também ganham vantagens competitivas, como: Melhor avaliação em termos de rating e crédito privado;Acesso facilitado a financiamentos com melhores custos;Potencial de avaliação de mercado mais elevada em futuras rodadas ou M&A. |
Conclusão
O regime FÁCIL da CVM representa uma mudança estrutural para inclusão de CMPs no mercado de capitais, democratizando o acesso e promovendo o desenvolvimento do crédito privado. Entretanto, para transformar essa oportunidade em crescimento sustentável, é fundamental que as empresas invistam em auditoria independente especializada.
A VBR Brasil está preparada para ajudar a sua Companhia nesta jornada, em busca de acesso a um novo mercado de recursos e possibilidades, tais como adaptar-se às novas regras, implementar controles robustos, apresentar informações contábeis confiáveis, e, assim, acessar o mercado com segurança, solidez e credibilidade.


















