Mais uma boa notícia para a área tributária, o presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 11/03/2022 a Lei Complementar nº 192/2022, definindo a nova cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
A Lei Complementar estabelece que a cobrança do ICMS aconteça apenas uma única vez na cadeia econômica, conhecido como regime monofásico. A cobrança acontecerá na saída da refinaria ou do importador do combustível.
O cálculo do ICMS na cobrança única, é pela unidade de medida, ou seja, o litro. Antes da lei, o ICMS era cobrado pelo preço médio ao consumidor final, variando de estado para estado.
O artigo 2º da Lei Complementar define sobre quais combustíveis irão ocorrer a cobrança única do ICMS, são eles:
• Gasolina e etanol anidro combustível;
• Diesel e biodiesel;
• Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
A Lei Complementar define que a tributação será uniforme em todo o território nacional, podendo ser diferente para cada tipo de combustível. As novas alíquotas, serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
Outra nova mudança, é a redução a zero da alíquota das contribuições PIS/Pasep e Cofins, PIS-Importação e a Cofins-Importação, até 31/12/2022, com a possibilidade de manutenção dos créditos.
A medida é uma aposta da equipe econômica para minimizar a volatilidade dos preços dos combustíveis, que sofrem com a variação do dólar, e também por conta da guerra entre Rússia e a Ucrânia.
Esta mudança na legislação certamente será tema de discussão no STF, visto que, os Estados deixarão de arrecadar com as mudanças na cobrança do ICMS sobre os combustíveis.
Gostou deste post? Siga a VBR nas redes sociais
Equipe Tax/Labor