Após 8 anos o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) modificou através da NBC PG 01 o Código de Ética Profissional do Contador. O código visa fixar a conduta do profissional contábil no que diz respeito ás suas atividades e à classe contábil. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho de 2019, confira um resumo das principais alterações:

O foco da norma é a execução da profissão com zelo, aplicando corretamente as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente. Além disso, foca em questões como: sigilo de informações, manter a independência e a imparcialidade no trabalho e principalmente alertar seus clientes sobre eventuais circunstâncias que possam gerar riscos ou ônus.

Um dos temas mais polêmicos da atualidade que é o valor dos honorários cobrados ganhou esclarecimentos e também passa ser permitido que se divulgue os valores e gratuidades praticados, sem haver um um valor mínimo para cada trabalho, desde que informativa, moderada e discreta, sem iludir a boa fé dos clientes. Deve-se estabelecer por meio escrito, documentado e assinado, o valor e escopo dos seus serviços, explicando detalhadamente.

Dentre as restrições, é vetada a reter abusivamente documentos sob sua guarda, inclusive eletrônicos, sob o pretexto de não perceber os honorários, sendo que torna-se obrigatório informar o número de registro profissional em qualquer trabalho assinado, bem como propostas comerciais, contratos e qualquer tipo de anúncio (como cartões de visita, placas, etc.). Também é permitido em relação à publicidade dos serviços, indicar seu portfólio e relação de clientes, desde que expressamente autorizados pelos mesmos em contrato.

Continua proibido denegrir a classe contábil, seja por meio de propagandas ou manifestações, fazer afirmações desproporcionais sobre os seus serviços oferecidos e depreciar o trabalho de outros colegas , sob o risco de sofrer penalidades aplicadas pelo CFC.

Para conhecer as mudanças com mais detalhes, veja a matéria publicada no site do CFC e os links para a nova norma na íntegra em: https://goo.gl/LRJ2hP.

Por Hugo Marin
Gerente de Auditoria da VBR Brasil