O Governador do Paraná, sancionou no dia 16/12/2022, a Lei n° 21.308/2022 que altera a alíquota interna do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) no Estado do Paraná. A nova alíquota vigente no Estado passa a ser 19% (dezenove por cento), que antes era de 18% (dezoito por cento).
O aumento da alíquota de ICMS em um ponto percentual, vale para os produtos que não possuem previsão específica de alíquota do ICMS no Estado do Paraná. Para os bens classificados como essenciais, como a energia elétrica, gasolina para veículos terrestres, álcool para fins combustíveis e gás natural, a alíquota interna no Estado foi mantida em 18%.
A nova alíquota de 19% para as operações internas no Estado do Paraná, passa a valer a partir do dia 13 de março de 2023, respeitando os princípios da anterioridade anual (instituir ou aumentar imposto no mesmo exercício de publicação da Lei) e da anterioridade nonagesimal (instituir ou aumentar imposto após 90 dias da publicação da Lei).
De acordo com o Governo do Estado, o aumento da alíquota do ICMS se faz necessário para recuperar as receitas perdidas pelo Estado, face a aprovação das Leis Complementares 192/22 e 194/22.
O Estado do Paraná foi o primeiro a sancionar a Lei com a nova alíquota do ICMS. Os Estados do Amazonas, Pará, Piauí e Sergipe também aprovaram projetos que aumentam a alíquota modal (padrão) em seus estados, porém ainda aguardam sanção governamental.
A proposta de aumento da alíquota do ICMS no Estado do Pará passa de 17% para 19%, no Piauí de 18% para 21%, Amazonas de 18% para 20% e Sergipe de 18% para 22%, com o maior aumento até o momento.
O ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e de comunicação, e quem arca com este tributo é o próprio consumidor, pois seu valor está embutido no preço final do produto. Com isso, alguns produtos terão um aumento no preço quando comercializados no Estado do Paraná.
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